Trata-se do julgamento do Recurso Especial nº 2.235.789, que envolve uma disputa entre o escritório JL Pereira Advogados e as Casas Guanabara. A discussão central gira em torno da cobrança de honorários de êxito (contratuais) após a extinção de execuções fiscais milionárias.
Abaixo, explico os pontos fundamentais desse debate jurídico:
1. Tipos de Honorários em Discussão
Os ministros da Terceira Turma – STJ – 03/03/2026, analisaram dois tipos principais de honorários:
- Honorários Contratuais (ou de êxito): São aqueles pactuados livremente entre o advogado e o cliente. No caso citado, o advogado alegou um contrato verbal prevendo 10% sobre o proveito econômico obtido com a extinção de nove execuções fiscais, que somavam cerca de R$ 40 milhões.
- Honorários de Sucumbência: São os valores que a parte vencida em um processo deve pagar ao advogado da parte vencedora, conforme o Artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC).
2. A Controvérsia: O “Proveito Econômico”
O grande conflito foi definir se a extinção de um processo sem julgamento de mérito gera um “proveito econômico” real que justifique o pagamento da porcentagem de êxito.
- Argumento do Advogado: A extinção das execuções evitou a penhora de bens e permitiu que a empresa negociasse suas dívidas em condições muito melhores (como parcelamentos em 120 meses), o que representaria um benefício gigantesco.
- Argumento do Cliente (Casas Guanabara): A extinção foi meramente processual (por causa de uma liminar em outro processo). Como a dívida tributária continuou existindo e teve que ser paga depois, não haveria “proveito econômico” imediato, mas apenas um adiamento do pagamento.
3. A “Montanha” das Relações entre Advogado e Cliente
A Ministra Daniela Teixeira citou uma metáfora famosa (atribuída ao ex-ministro Humberto Gomes de Barros) para ilustrar a dificuldade de receber honorários. A “montanha” descreve como o cliente valoriza o advogado no início da crise (“O senhor me salvou!”), mas, após a vitória, passa a questionar o valor da conta (“Que exagero, ele quer enriquecer às minhas custas”), dificultando o pagamento dos honorários devidos.
4. Decisão do STJ no Caso
Embora a relatora (Ministra Daniela Teixeira) tenha votado a favor do advogado, entendendo que suspender execuções de R$ 40 milhões é um êxito claro que merece os 10% contratados, a maioria da Terceira Turma divergiu.
- O voto vencedor, liderado pelo Ministro Humberto Martins, manteve a decisão da instância inferior (TJRJ), que havia arbitrado um valor fixo menor (cerca de R$ 84 mil) via perícia, em vez dos 10% sobre o total.
- A justificativa para manter o valor menor foi a Súmula 7 do STJ, que impede o tribunal de reanalisar provas e fatos para verificar se houve ou não o tal proveito econômico mensurável.
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